Na tarifa branca, o preço da energia muda conforme o horário: é mais barato na maior parte do dia, mais caro no fim da tarde e no começo da noite dos dias úteis, e fica no valor mais barato o dia inteiro em fins de semana e feriados. Compensa para quem consegue tirar o consumo pesado do horário de ponta, principalmente o chuveiro elétrico.
Como funciona
Na tarifa convencional, o kWh custa o mesmo a qualquer hora. Na tarifa branca, os dias úteis têm três faixas:
| Faixa | Preço do kWh | Quando |
|---|---|---|
| Fora de ponta | O mais barato | A maior parte do dia e da madrugada |
| Intermediário | Médio | Uma faixa antes e outra depois da ponta |
| Ponta | O mais caro | Algumas horas no fim da tarde e início da noite |
Os horários exatos de cada faixa são definidos por cada distribuidora e aparecem no site dela. Sábados, domingos e feriados nacionais são cobrados inteiros como fora de ponta.
Quem pode aderir
- Consumidores ligados em baixa tensão (Grupo B), como residências e pequenos comércios.
- Não podem aderir: famílias com Tarifa Social (baixa renda) e iluminação pública.
O pedido é feito à distribuidora, que tem até 30 dias para atender. Se não gostar, dá para voltar à tarifa convencional.
Vale a pena para você?
Faça três perguntas:
- Você toma banho com chuveiro elétrico no fim da tarde ou começo da noite? Se sim, e não dá para mudar o horário, a tarifa branca tende a encarecer a conta.
- Você consegue usar máquina de lavar, ferro, forno elétrico e ar-condicionado fora da ponta? Quanto mais consumo der para deslocar, maior a economia.
- Boa parte do seu consumo é no fim de semana? Esse consumo já sai pelo preço mais baixo.
A ANEEL estima economia de até 15% para quem adapta o consumo aos horários mais baratos. É uma estimativa, não uma garantia: quem continua consumindo na ponta paga mais.
Dica prática: pegue a sua conta e anote o consumo mensal. Depois, no site da distribuidora, veja os valores do kWh em cada faixa e simule com uma estimativa honesta de quanto você usa no horário de ponta. O Idec mantém orientações e uma calculadora para essa comparação.
Adesão automática: a proposta da ANEEL
Em dezembro de 2025, a ANEEL abriu a Consulta Pública 46/2025 (de 10/12/2025 a 9/3/2026) com uma proposta de aplicar a tarifa horária de forma automática:
- No primeiro ano, para consumidores de baixa tensão com consumo de 1.000 kWh por mês ou mais, cerca de 2,5 milhões de unidades.
- Em 2027, para quem consome mais de 600 kWh por mês.
- Famílias de baixa renda ficariam de fora.
Situação em outubro de 2026: a decisão final ainda não foi publicada. Um parecer jurídico de agosto de 2026 ainda tratava a proposta como em análise, incluindo o impacto sobre quem tem micro e minigeração (energia solar no telhado). Atualizaremos este artigo quando a ANEEL decidir.
E quem tem energia solar?
Quem tem geração própria e quer aderir à tarifa branca deve pedir ao instalador ou à distribuidora uma simulação específica antes de decidir. O impacto da tarifa horária sobre a geração distribuída é justamente um dos pontos ainda em análise na ANEEL. Entenda também a Taxa Fio B em 2026.
Perguntas frequentes
Tarifa branca vale a pena?
Vale para quem consegue usar a maior parte da energia fora do horário de ponta. Para quem usa chuveiro elétrico na ponta todos os dias, tende a não compensar.
Quem tem Tarifa Social pode aderir?
Não. A tarifa branca não está disponível para consumidores de baixa renda.
Posso desistir da tarifa branca?
Sim. É possível pedir a volta à tarifa convencional.
A tarifa branca vai ser obrigatória?
A ANEEL propôs a aplicação automática para quem consome mais de 1.000 kWh por mês e, depois, mais de 600 kWh. A decisão ainda não saiu.
Leia também
- Bandeira tarifária 2026: valores e histórico
- Mercado livre de energia para residências
- Como economizar energia elétrica: estratégias práticas
Fontes: Idec, vale a pena aderir à tarifa branca?; ANEEL, Consulta Pública 46/2025, via Cenário Energia (10/12/2025); parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL, via Agência iNFRA (ago/2026); estimativa de economia, via Olhar Digital (10/11/2025). Revisado em 9 de outubro de 2026.
