Mercado livre de energia residencial a partir de 2028

Mercado livre de energia para residências: quando começa e o que muda

Consumidores residenciais e rurais poderão escolher de quem compram energia a partir de 25 de novembro de 2028. Comércios e indústrias ligados em baixa tensão entram um ano antes, em 25 de novembro de 2027. O cronograma está no Decreto 13.097, publicado em agosto de 2026, que regulamentou a Lei 15.269/2025.

Até lá, a ANEEL ainda precisa publicar as normas de funcionamento. Abaixo, o que já está definido e o que falta.

Linha do tempo

DataO que aconteceu ou vai acontecer
24/11/2025Lei 15.269 (conversão da MP 1.304/2025) abre o mercado livre para a baixa tensão e cria prazos
Agosto de 2026Decreto 13.097 fixa as datas e as regras gerais
25/11/2027Comércio e indústria do Grupo B (baixa tensão) podem migrar
25/11/2028Residências e consumidores rurais podem migrar
Até 2030Só as distribuidoras atuam como Supridor de Última Instância
A partir de 2031A função de Supridor de Última Instância é aberta à concorrência

O que é o mercado livre de energia

Hoje, quase toda residência compra energia da distribuidora da sua região, com a tarifa definida pela ANEEL. Isso é o mercado regulado, ou cativo.

No mercado livre, o consumidor contrata a energia de uma comercializadora, negociando preço, prazo e, em alguns casos, a fonte (por exemplo, energia renovável). Empresas de médio e grande porte já fazem isso há anos.

Como vai funcionar para residências

O que o decreto já define:

  • Comercializador varejista. A residência não vai negociar direto na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela será representada por um comercializador varejista, que faz a operação em nome do cliente.
  • Aviso de 90 dias. Quem quiser sair da distribuidora deverá avisar com pelo menos 90 dias de antecedência. Antes, o prazo era de 180 dias.
  • Sem troca obrigatória de medidor antes. A migração não pode depender de trocar o medidor primeiro.
  • Supridor de Última Instância. Se a comercializadora contratada quebrar ou sair do mercado, o consumidor não fica sem energia: passa a ser atendido por um supridor de última instância.

O que continua na conta

Migrar muda o fornecedor da energia. O fio continua sendo da distribuidora, e a conta segue com:

  • Tarifa de uso da rede de distribuição (TUSD), paga à distribuidora
  • Encargos setoriais, como a CDE
  • Tributos (ICMS, PIS/Cofins)
  • Contribuição de iluminação pública

Por isso a economia não incide sobre a conta inteira.

Quanto dá para economizar

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, falou em economia de 20% a 22% na energia, sem contar tributos. É uma estimativa do governo, não um resultado medido: o preço real vai depender das ofertas das comercializadoras em 2028 e do perfil de consumo de cada casa.

Quem tem energia solar pode migrar?

As regras para quem tem geração distribuída, como placas solares no telhado, e quer migrar para o mercado livre ainda não foram detalhadas. Até a ANEEL publicar as normas, não há resposta oficial sobre como os créditos de energia solar vão conviver com um contrato no mercado livre. Atualizaremos esta página quando houver definição.

O que fazer agora

Nada é obrigatório. Quem não quiser migrar continua com a distribuidora, como hoje. Para se preparar:

  1. Acompanhe o seu consumo médio mensal em kWh. Ele vai servir para comparar ofertas.
  2. Desconfie de quem oferecer “contrato de mercado livre residencial” antes de 2028. A migração de residências ainda não é permitida.
  3. Compare sempre o preço da energia contratada com a tarifa de energia da distribuidora, e não com o total da conta.

Perguntas frequentes

Quando a minha casa poderá entrar no mercado livre de energia?

A partir de 25 de novembro de 2028, pelo cronograma do Decreto 13.097/2026.

Vou ser obrigado a mudar?

Não. Quem não escolher uma comercializadora continua sendo atendido pela distribuidora.

A conta de luz vai cair pela metade?

Não há base para isso. O governo estima de 20% a 22% de economia sobre a energia, e a conta tem outros itens que não mudam.

Já posso contratar?

Residências ainda não. Hoje, apenas consumidores de alta e média tensão podem migrar.

Leia também

Fontes: Lei 15.269/2025, Senado; Cenário Energia, Decreto 13.097 (13/8/2026); Confea; DGABC. Revisado em 9 de outubro de 2026.


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