Tarifa Social 2026: conta grátis até 80 kWh

Tarifa Social de energia 2026: quem tem direito à conta grátis até 80 kWh

Quem recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica não paga a energia consumida até 80 kWh por mês: o desconto é de 100% nessa faixa e zero acima dela. A regra vale desde as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 e foi confirmada pela Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025.

Em 2026 surgiu um segundo benefício, o Desconto Social, para famílias com renda um pouco maior. Veja abaixo quem tem direito a cada um.

Quem tem direito à Tarifa Social

Tem direito a família que se enquadra em uma destas situações:

  1. Inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  2. Inscrita no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos e com alguém que dependa de aparelho elétrico por doença ou deficiência (por exemplo, concentrador de oxigênio).
  3. Com algum membro que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), seja idoso com 65 anos ou mais, seja pessoa com deficiência.

Também é preciso que a unidade seja residencial, que o benefício seja de uma unidade por família e que o CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 2 anos.

Idade sozinha não dá direito. Circulam notícias de que “idosos acima de 60 anos” teriam conta grátis. Não é assim: o idoso só entra pelo BPC, que exige 65 anos ou mais e renda baixa, ou pelo CadÚnico dentro dos critérios de renda.

Precisa pedir?

Em geral, não. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática: a distribuidora cruza os dados do CadÚnico e do BPC e aplica o desconto. Se você se enquadra e o desconto não aparece na conta, confira três pontos:

  • O CadÚnico está atualizado há menos de 2 anos.
  • A conta de luz está no nome de alguém da família cadastrada.
  • O endereço da conta é o mesmo do CadÚnico.

As distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias que precisam regularizar o cadastro. Se receber esse aviso, procure o CRAS do seu município.

O que continua na conta

O desconto é sobre a tarifa de energia até 80 kWh. Continuam sendo cobrados, conforme o caso:

  • O consumo acima de 80 kWh, com tarifa normal.
  • Tributos estaduais e municipais, como ICMS (as regras variam por estado).
  • A contribuição de iluminação pública, cobrada pela prefeitura.

Para imóveis com ligação trifásica, a ANEEL reduziu o custo de disponibilidade de 100 para 80 kWh, para que essas famílias também fiquem com a conta zerada na faixa gratuita.

Desconto Social: o benefício novo de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa têm direito ao Desconto Social: ficam isentas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um encargo da tarifa, no consumo de até 120 kWh por mês.

O valor do desconto em reais varia por distribuidora, porque o peso da CDE na tarifa é diferente em cada uma. Confira na sua conta ou no site da distribuidora.

Os dois benefícios não se acumulam. Quem tem Tarifa Social fica com ela, que é mais vantajosa.

Comparação rápida

Tarifa SocialDesconto Social
Renda por pessoa (CadÚnico)Até ½ salário mínimo (ou BPC, ou até 3 SM com aparelho médico)De ½ a 1 salário mínimo
Faixa de consumoAté 80 kWh/mêsAté 120 kWh/mês
Desconto100% da tarifa nessa faixaIsenção da CDE nessa faixa
Em vigor desdeFaturas a partir de 5/7/20251/1/2026

Quem paga a conta

Os descontos são bancados pela CDE, um fundo do setor elétrico pago por todos os consumidores na própria tarifa.

Como era antes

Até junho de 2025, a Tarifa Social dava descontos escalonados de 65%, 40% e 10%, conforme a faixa de consumo, até 220 kWh. A regra nova zera a conta até 80 kWh e tira o desconto acima disso.

Perguntas frequentes

Tarifa Social é conta de luz grátis?

É gratuita a energia até 80 kWh por mês. O que passar disso é cobrado normalmente, e tributos e iluminação pública podem continuar na fatura.

Idoso tem direito à Tarifa Social?

Só se receber o BPC (65 anos ou mais e baixa renda) ou se a família estiver no CadÚnico dentro do critério de renda.

Preciso ir à distribuidora para pedir?

Normalmente não. A concessão é automática para quem está no CadÚnico ou recebe o BPC. Se o desconto não aparecer, confira a titularidade e o endereço.

Posso ter Tarifa Social e Desconto Social juntos?

Não. Os benefícios não se acumulam.

Leia também

Fontes: ANEEL, Tarifa Social; Lei 15.235/2025; ANEEL, regulamentação da gratuidade de 80 kWh; Cenário Energia, Desconto Social (20/2/2026). Revisado em 9 de outubro de 2026.


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