O ano de 2022 começou com grandes novidades para os proprietários e interessados em sistemas de energia solar. O marco legal da energia solar está trazendo grandes mudanças para a geração distribuída.
Uma das grandes mudanças tem relação com a cobrança de taxas para o acesso às redes de distribuição. Esta mudança em relação às taxas tem causado grande alvoroço entre o público em geral.
Muitos acreditam que por conta das alterações do marco legal da energia solar, instalar um sistema de microgeração ou minigeração não é mais vantajoso.
Antes do marco legal da energia solar
Antes do marco legal da energia solar, os sistemas de minigeração e de microgeração distribuída eram submetidos a uma cobrança conhecida como taxa de disponibilidade.
Esta taxa era cobrada como uma espécie de taxa de manutenção para o sistema de distribuição público. Por conta dessa cobrança, os proprietários de sistemas de geração on-grid não conseguiam zerar a conta de energia.
A taxa de disponibilidade é cobrada de acordo com o padrão do imóvel. Os proprietários de imóveis monofásicos pagam um valor, ao passo que os imóveis que são bifásicos e trifásicos contribuem com outro valor.
Para os proprietários com sistema integrado à rede pública existe um crédito que é concedido para os proprietários que conseguem gerar mais energia do que consomem.
Todo excedente energético é injetado na rede pública, gerando um crédito para o proprietário do imóvel.
Não existia incidência de valores sobre este crédito, de forma que muitos proprietários de sistemas on-grid conseguiam acumular uma grande quantidade de créditos.
Depois do marco legal da energia solar
Com a sanção do marco legal da energia solar, ocorre uma alteração na taxa que deve ser paga pelos consumidores que possuem sistemas de minigeração e microgeração distribuída.
Os consumidores passam a ser isentos da taxa de disponibilidade, entretanto, passam a pagar uma tarifa pelo uso do sistema de distribuição.
Antes os créditos gerados pelo excedente de energia injetado na rede pelos consumidores abatiam a cobrança desta tarifa. Entretanto, com a vigência do marco legal da micro e minigeração de energia esta tarifa passa a acrescer a taxa mínima paga pelos consumidores.
Atenção! Os consumidores que já possuíam unidades de geração de energia no sistema on-grid antes da publicação do marco legal, vão permanecer sob o mesmo regime até 31 de dezembro de 2045.
A expectativa do governo é que as alterações na legislação não interrompam o crescimento dos sistemas de geração de energia solar. De forma que a expectativa é que o mercado continue em crescimento.
Vale a pena ter energia solar depois do marco legal da micro e minigeração de energia?
Uma das principais dúvidas dos consumidores que ainda não possuem um sistema de geração de energia solar, é quanto a viabilidade da instalação de um sistema diante das alterações.
A verdade é que no cenário atual, poucas pessoas buscam a energia solar como uma forma de abastecimento sustentável. Apesar de ser uma fonte de energia limpa e de baixo impacto, as pessoas buscam a energia solar como forma de economizar.
Considerando que este é o principal objetivo dos consumidores, podemos afirmar que ainda vale a pena financeiramente instalar um sistema de geração de energia solar.
As alterações não vão tornar o uso da energia solar inviável e não extinguem as vantagens que este sistema de geração possui.
Vale lembrar que essas alterações afetam apenas os sistemas de geração distribuída, ou seja, aqueles que estão conectados à rede de distribuição.
Os sistemas off-grid não sofreram alterações com o marco legal da energia solar. Se gostou deste artigo, compartilhe o conteúdo do Nubb com outros! Em caso de dúvidas ou sugestões, basta deixar nos comentários.
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