Quem recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica não paga a energia consumida até 80 kWh por mês: o desconto é de 100% nessa faixa e zero acima dela. A regra vale desde as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 e foi confirmada pela Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025.
Em 2026 surgiu um segundo benefício, o Desconto Social, para famílias com renda um pouco maior. Veja abaixo quem tem direito a cada um.
Quem tem direito à Tarifa Social
Tem direito a família que se enquadra em uma destas situações:
- Inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Inscrita no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos e com alguém que dependa de aparelho elétrico por doença ou deficiência (por exemplo, concentrador de oxigênio).
- Com algum membro que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), seja idoso com 65 anos ou mais, seja pessoa com deficiência.
Também é preciso que a unidade seja residencial, que o benefício seja de uma unidade por família e que o CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 2 anos.
Idade sozinha não dá direito. Circulam notícias de que “idosos acima de 60 anos” teriam conta grátis. Não é assim: o idoso só entra pelo BPC, que exige 65 anos ou mais e renda baixa, ou pelo CadÚnico dentro dos critérios de renda.
Precisa pedir?
Em geral, não. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática: a distribuidora cruza os dados do CadÚnico e do BPC e aplica o desconto. Se você se enquadra e o desconto não aparece na conta, confira três pontos:
- O CadÚnico está atualizado há menos de 2 anos.
- A conta de luz está no nome de alguém da família cadastrada.
- O endereço da conta é o mesmo do CadÚnico.
As distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias que precisam regularizar o cadastro. Se receber esse aviso, procure o CRAS do seu município.
O que continua na conta
O desconto é sobre a tarifa de energia até 80 kWh. Continuam sendo cobrados, conforme o caso:
- O consumo acima de 80 kWh, com tarifa normal.
- Tributos estaduais e municipais, como ICMS (as regras variam por estado).
- A contribuição de iluminação pública, cobrada pela prefeitura.
Para imóveis com ligação trifásica, a ANEEL reduziu o custo de disponibilidade de 100 para 80 kWh, para que essas famílias também fiquem com a conta zerada na faixa gratuita.
Desconto Social: o benefício novo de 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa têm direito ao Desconto Social: ficam isentas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um encargo da tarifa, no consumo de até 120 kWh por mês.
O valor do desconto em reais varia por distribuidora, porque o peso da CDE na tarifa é diferente em cada uma. Confira na sua conta ou no site da distribuidora.
Os dois benefícios não se acumulam. Quem tem Tarifa Social fica com ela, que é mais vantajosa.
Comparação rápida
| Tarifa Social | Desconto Social | |
|---|---|---|
| Renda por pessoa (CadÚnico) | Até ½ salário mínimo (ou BPC, ou até 3 SM com aparelho médico) | De ½ a 1 salário mínimo |
| Faixa de consumo | Até 80 kWh/mês | Até 120 kWh/mês |
| Desconto | 100% da tarifa nessa faixa | Isenção da CDE nessa faixa |
| Em vigor desde | Faturas a partir de 5/7/2025 | 1/1/2026 |
Quem paga a conta
Os descontos são bancados pela CDE, um fundo do setor elétrico pago por todos os consumidores na própria tarifa.
Como era antes
Até junho de 2025, a Tarifa Social dava descontos escalonados de 65%, 40% e 10%, conforme a faixa de consumo, até 220 kWh. A regra nova zera a conta até 80 kWh e tira o desconto acima disso.
Perguntas frequentes
Tarifa Social é conta de luz grátis?
É gratuita a energia até 80 kWh por mês. O que passar disso é cobrado normalmente, e tributos e iluminação pública podem continuar na fatura.
Idoso tem direito à Tarifa Social?
Só se receber o BPC (65 anos ou mais e baixa renda) ou se a família estiver no CadÚnico dentro do critério de renda.
Preciso ir à distribuidora para pedir?
Normalmente não. A concessão é automática para quem está no CadÚnico ou recebe o BPC. Se o desconto não aparecer, confira a titularidade e o endereço.
Posso ter Tarifa Social e Desconto Social juntos?
Não. Os benefícios não se acumulam.
Leia também
Fontes: ANEEL, Tarifa Social; Lei 15.235/2025; ANEEL, regulamentação da gratuidade de 80 kWh; Cenário Energia, Desconto Social (20/2/2026). Revisado em 9 de outubro de 2026.
